1 – No dia 07/01/2022 foi sancionada a lei nº 14.300 com período de vacância de 1 ano, entrando em vigor em 07/01/2023.
2 – Esta Lei dentro de outras coisas, estabelece a cobrança pelas concessionárias do “Fio B” sobre a energia excedente que você joga na rede para consumir depois ou em outra unidade consumidora com o mesmo CPF ou CNPJ e, dentro da mesma concessionária.
3 – O que é energia excedente?
A energia solar que você produz, abastece prioritariamente tudo que estiver ligado na sua casa ou no seu negócio, como geladeiras, freezers, iluminação, internet, ar-condicionado, etc…
Em dias de bastante sol, normalmente você vai produzir mais energia do que consome instantaneamente, devolvendo o excedente para a rede. Esta energia é registrada no medidor bidirecional instalado pela concessionária para poder ser utilizada em até 5 anos do fato gerador na própria unidade de consumo ou em outra unidade com o mesmo CPF ou CNPJ e, dentro da mesma concessionária.
4 – Entenda o que é o “Fio B”
A tarifa de energia é dividida em algumas componentes:
TE – tarifa de energia – é a energia propriamente dita, gerada por exemplo em Itaipu ou Furnas.
TUSD – tarifa de utilização do sistema de distribuição – é quanto você paga para a energia chegar de onde a mesma foi gerada até a sua casa.
A TUSD é dividida por sua vez em duas componentes: Fio A e Fio B.
5 – Cobrança progressiva do “Fio B”
A partir de janeiro de 2023, as concessionárias passam a cobrar gradativamente o uso da rede delas, pelos serviços de manutenção e transmissão desta energia excedente, chamado “Fio B”, conforme a tabela abaixo.
O custo do FIO B representa em média 28% da conta de energia, ou seja, a partir de 2029 você irá pagar 28% da tarifa de energia somente sobre a energia que pegar de volta da concessionária em forma de crédito. Considerando a taxa de simultaneidade para o uso residencial isso deve representar um custo de 14 a 20% sobre a solar gerada depois de 2029, conforme tabela abaixo.
O retorno do investimento para quem fizer o sistema em 2023 ficará em média apenas de 3 a 6 meses a mais do que na lei anterior, portanto investir em energia solar fotovoltaica, continua sendo um excelente investimento